Por Vitor Birner
Ministro dos Esportes quer a ajuda de Geraldo Alckimin
Orlando Silva, Gilberto Kassab, Geraldo Alckmin, Andrés Sanchez e Luciano Coutinho, presidente do BNDES, reuniram-se ontem à noite no Palácio dos Bandeirantes.
A Odebrecht havia informado o Corinthians poucas horas antes que o valor da obra do Itaquerão nos moldes exigidos pela Fifa para a Copa do Mundo custará a fortuna de R$1.070.000.ooo,00 (Um bilhão e setenta milhões de reais).
O encontro serviu para o presidente corintiano repassar a informação ao governador.
Durante a reunião, o ministro Orlando Silva tentou convencer Geraldo Alckmin a liberar os R$370 milhões que faltam para a construção do Itaquerão.
O ministro lembrou Geraldo Alckmin do impacto político negativo na carreira dele caso São Paulo não receba a abertura da Copa.
Entenda a conta
A Odebrecht vai pegar R$400 milhões emprestados no BNDES.
Outros R$300 milhões sairão do CID (Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento) e já foram confirmados pelo prefeito Gilberto Kassab.
Faltam os tais R$370 milhões que Orlando Silva cobrou do governo paulista.
Vale lembrar que Geraldo Alckmin sempre se posicionou contra a o uso de verba pública no estádio particular.
Aplaudo o governador pela postura e torço para que continue firme.
Opinião
Sempre defendi que a Copa do Mundo só poderia ser no Brasil se as obras, tirante as de infra-estrutura, fossem pagas pela iniciativa privada
Sou radicalmente contra o uso de verba pública em estádios de futebol, sejam públicos ou privados.
O país tem outras prioridades.
Se a lei permite o devaneio, os brasileiros que se incomodam com filas em hospitais, fome, frio e problemas na educação pública, além de tantos outros urgentes, sabem que sob o ponto de vista humano é uma vergonha torra dinheiro em estádios.
Não vejo problemas em pegar empréstino no BNDES caso o mesmo seja devidamente pago.
E discordo do uso do CID.
É verba pública sim, pois a administração municipal abre mão do dinheiro de impostos.
Outra coisa: a quantia parece muito elevada se observarmos a lei do CID para a zona leste.
Veja:
Os incentivos fiscais serão limitados a:
I – 20% (vinte por cento) do valor do investimento em aquisição de terrenos,
execução de obras, melhoramento
de instalações, e aquisição e instalação de equipamentos, e a 10% (dez por
cento) das despesas anuais de
salários e encargos trabalhistas, quando a beneficiária for microempresa ou
empresa de pequeno porte;
II – 10% (dez por cento) do valor do investimento em aquisição de terrenos,
execução de obras, melhoramento
de instalações, e aquisição e instalação de equipamentos, e a 5% (cinco por
cento) das despesas anuais de
salários e encargos trabalhistas, quando a beneficiária for empresa não
enquadrada no inciso I deste artigo.
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